sexta-feira, 15 de abril de 2011

Legislativo na função do judiciário





             É certo que o papel do poder legislativo é de legislar, por lógica até mesmo do próprio verbo. Legislar é decretar ou estabelecer leis, sob um determinado país, dentro de um determinado ordenamento jurídico e sobre um determinado assunto. É função típica do legislativo, elaborar leis, por ser inerente ao próprio exercício da função legislativa. Atípico portanto, é toda função que não seja própria de suas atribuições, que não seja necessariamente elaboração de atos normativos, leis ou regimentos.
              A função atípica  do poder legislativo em função jurisdicional existe por própria descrição constitucional, a mais conhecida delas é a competência privativa do senado de julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros e os comandantes das forças armadas nos crimes da mesma natureza (Fund. Art. 52, I, CF). Aos parlamentares são conferidos os poderes de investigatórios próprios dos juizes sendo exercido pelas famosas CPI's, CPI é sigla de Comissão Parlamentar de Inquérito, as CPI's são previstas no Art. 58, § 3° da CF, tal dispositivo constitucional prevê que a criação pode ser feita por qualquer uma das casas do Congresso Nacional, tanto pela casa do Senado quanto pela Câmara dos Deputados, em conjunto ou separadamente.  Para a criação é preciso requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, embora 1/3 seja minoria o STF decidiu no MS 26.441 que não pode a maioria obstar a instalação da CPI através de remessa da matéria para o julgamento no plenário por ser matéria constitucional. A atribuição da CPI será determinada pela conduta administrativa do agente e o dano ao Erário.  Os poderes de juízes conferidos aos parlamentares membros das Comissões serão aqueles previsto para a apuração de provas, tais como poder de condução coercitiva, tomada de compromisso e oitiva de testemunhas e investigados, realização de perícias, busca e apreensão, entre outros sediados nos códigos de processo.
           Muito se fala vulgarmente que essas CPI's acabam em Pizza porque o  poder legislativo "só atrapalha" dizem, não é bem isso que acontece, ainda que alguns parlamentares possam querer atrapalhar, as conclusões das CPI's são encaminhadas ao Ministério Público, ao qual é encubido para promoção da responsabilidade civil e penal dos agentes, portanto se uma comissão termina em pizza, não se deve culpar totalmente os deputados.



É isso!








Link do Mandado de Segurança 26441:




Um comentário:

  1. Essas funções atípicas, por vezes, acabam por não não dar em nada mesmo. Entretanto, como bem salientado na sua exposição nem sempre essa incompetência parte só do poder legislativo, mas é sabido que o poder legislativo, na sua esmagadora maioria, não consegue avançar nessas CPI´s.
    Geralmente quando ouço falar em CPI acabo sentindo o cheiro de Pizza!

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